FUNCIONÁRIOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
(DA ATIVA E APOSENTADOS – Sem restrições cadastrais SERASA)
Revisão em JUL.2015 – Mantido o teto de R$10.000,00 para empréstimos e prazo de até 24 meses. Alterada a taxa de juros de 2,5% para 2,6% para empréstimos contraídos a partir de 01.O8.2015. Revisado em 20.12.2016 sem alteração.
PARA ADMISSÃO:
1) Local de trabalho e residência nas regiões metropolitanas de São Paulo – Capital e Campinas;
2) Preencher e assinar Termo de Admissão;
3) Preencher e assinar Contrato de Abertura de Crédito;
4) Preencher e assinar o Termo de Autorização de Informações de Crédito ao Bacen (SCR);
5) Fornecer cópia do CPF, RG e comprovante de endereço;
6) Fornecer cópia Comprovante de Salário e Deduções 3 últimos meses;
7) Subscrição mínima capital de R$50,00. –Depósito BB Ag.3055-4 -C/c 56109-6.
USUFRUTO DE EMPRÉSTIMOS :
CAPITALIZAÇÃO NECESSÁRIA 20%.
Condição regulamentar. Se por ocasião da solicitação do 1º empréstimo o cooperado não tiver acumulado em sua conta-capital o valor mínimo de 20% do empréstimo pretendido, o complemento de capital necessário poderá ser feito em até 12 parcelas mensais, que serão cobradas separadamente das parcelas de amortização do empréstimo e somente poderá ser retirado após quitação total da dívida. No caso de retirada de parte do saldo da conta-capital, o limite de crédito ficará reduzido na mesma proporção (1/5), i.e, novos empréstimos serão concedidos pelo valor de 5 vezes o capital remanescente, não prevalecendo mais a opção de parcelamento do capital necessário (base (20%) para o novo empréstimo. Capital excedente é parâmetro para concessão de “crédito extra limite” a critério da Diretoria.
OBSERVAÇÕES:
IOF – Instituído, por Lei, para cooperativas de crédito a partir de 01.01.2008, sobre o valor do empréstimo será cobrado, no ato da concessão, Imposto sobre Operações Financeiras à alíquota de 0,38%.
LIMITES / CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO
Valor: até 1,5 (uma vez e meio) salário bruto, observado teto de R$ 10.000,00, dependendo também da análise do salário líquido quanto ao comprometimento deste;
Prazos e Taxas: de 01 até 24 meses – taxa de 2,6%a.m. + TR.
Forma de Pagamento: Cheques pré-datados, em número e valor das parcelas, mais capitalização mensal, se necessário. Como não é possível estabelecer um valor constante para a TR, com variação futura para mais ou para menos, um valor estimado deverá ser acrescido ao cheque para cobrir eventual diferença mensal. Se houver sobra pela redução da TR esta será incorporada à conta capital do cooperado. Se no final houver resíduo devedor o cooperado será convidado a pagar.
Garantia: Nota Promissória, com AVAL de outro associado, pelo valor do total do empréstimo acrescido dos encargos financeiros. Exigência que pode ser dispensada a critério da Diretoria, dependente da análise cadastral.
Renegociação de prazo de pagamento – a critério da Diretoria – Restrições:
a) até 36 meses – novo empréstimo somente após liquidação, sem atraso, de no mínimo 50% das parcelas;
b) acima de 36 meses – novo empréstimo somente após liquidação total da dívida.
INGRESSO DE ESPOSA OU FILHO DE ASSOCIADO.
Poderão associar-se esposa e filhos de associado quando comprovarem renda própria. Farão jus a empréstimos nas mesmas condições aqui previstas.
Edgard Harry Pommerening João Alves Ladeira Nilson José Bulgueroni
Diretor Presidente Diretor Operacional Diretor Administrativo